Compêndio da Doutrina Social da Igreja – n.º 148 (2004)

O número 148 do Compêndio da Doutrina Social da Igreja refere as pessoas com deficiência

148 As pessoas deficientes são sujeitos plenamente humanos, titulares de direitos e deveres: «apesar das limitações e dos sofrimentos inscritos no seu corpo e nas suas faculdades, põem mais em relevo a dignidade e a grandeza do homem»[291]. Dado que a pessoa deficiente é um sujeito com todos os seus direitos, ela deve ser ajudada a participar na vida familiar e social em todas as suas dimensões e em todos os níveis acessíveis às suas possibilidades.

É necessário promover com medidas eficazes e apropriadas os direitos da pessoa deficiente: «Seria algo radicalmente indigno do homem e seria uma negação da humanidade comum admitir à vida da sociedade, e portanto ao trabalho, só os membros na plena posse das funções do seu ser, porque, procedendo desse modo, recair-se-ia numa forma grave de discriminação, a dos fortes e sãos contra os fracos e doentes»[292]. Uma grande atenção deverá ser reservada não só às condições físicas e psicológicas de trabalho, à justa remuneração, à possibilidade de promoções e à eliminação dos diversos obstáculos, mas também às dimensões afetivas e sexuais da pessoa deficiente: «Também ela precisa de amar e de ser amada, precisa de ternura, de proximidade, de intimidade»[293], segundo as próprias possibilidades e no respeito da ordem moral, que é a mesma para os sãos e para os que têm uma deficiência.

[291]João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 22: AAS 73 (1981) 634.
[292]João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 22: AAS 73 (1981) 634.
[293]João Paulo II, Mensagem aos Participantes no Congresso Internacional sobre a “Dignidade e direitos da pessoa com deficiência mental” (5 de Janeiro de 2004): L’Osservatore Romano, ed. em Português, 17 de Janeiro de 2004, p. 3.
[PONTIFÍCIO CONSELHO « JUSTIÇA E PAZ », COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA
consultado em:
Scroll to Top